Você sabia que é possível regularizar seu
imóvel por usucapião nos Cartórios? O que é o usucapião? Usucapião é a forma de regularizar um imóvel e hoje pode ser feito nos cartórios de forma rápida e menos burocrática (Provimento n°65/2017, do CNJ). Quais os documentos necessários? 1) Carteira de identidade, CPF ou CNH e certidão de casamento da parte solicitante; 2) Documentos que comprovem a posse do imóvel, tais como: conta de água, luz, telefone, IPTU (para imóvel urbano) ou ITR (para imóvel rural); 3) Planta do imóvel com medidas feitas por um topógrafo informando os nomes dos confrontantes (vizinhos); 4) Fotos do imóvel; 5) Carteira da OAB do advogado (sua presença é obrigatória). Com esses documentos o Cartório de Notas fará uma ata notarial para ser entregue ao Cartório de Imóveis. O prazo aproximado para o usucapião extrajudicial é de 06 (seis) meses, caso a documentação esteja completa. Benefícios: 1) O cidadão passa a ter o registro do imóvel, o que lhe garante a segurança jurídica; , 2) Poderá obter financiamentos com instituições bancárias para construção ou reforma do imóvel; 3) O imóvel com escritura ou registro facilitará uma futura venda. |